Complaint for use in Portugal
Eu,…...,
residente na Rua/Praça/Avenida,
Venho aqui apresentar queixa visando a prática de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade.
O Conceito de Estratégia da NATO inclui a detenção de armas nucleares e permitiu a sua primeira utilização em tempo de guerra. A NATO e os seus Estados-membros detêm 480 armas nucleares norte-americanas na Bélgica, Alemanha, Itália, Holanda, Turquia e Reino Unido. Os pilotos destes países e dos Estados Unidos treinam e preparam-se para o uso destas armas em tempo de guerra. SHAPE, o quartel-general da NATO, aloja as bases de dados e o sistema de controlo e comando nucleares.
Todos os Estados-membros da NATO, Portugal incluído, participam no Grupo de Planeamento Nuclear, onde a estratégia nuclear e este sistema de detenção de armas nucleares é decidido bem como nas estruturas militares onde o uso actual é preparado.
Através desta política nuclear, a NATO e os seus Estados-membros, Portugal incluído, infringem as normas do Direito Internacional, como elas estão especificadas pelo Tribunal de Justiça de La Hague. Estas violações do Direito Internacional subsumem-se à designação de crimes de guerra, crimes contra a paz, e crimes contra a humanidade. A detenção de armas nucleares é contrária ao Direito Internacional.
No seu julgamento de 8 de Julho de 1996, o Tribunal Internacional de Justiça indicou as regras fundamentais do Direito Internacional que são válidas para as armas nucleares. Primeiramente, é necessário fazer a distinção entre combatentes e civis, logo, armas com as quais esta distinção não poderá nunca ser feita não são autorizáveis. Segundo, é proibido infligir sofrimento desnecessário nos combatentes, e é portanto proibido o uso de armas que inflijam sofrimento desnecessário.
A consequência do uso das armas nucleares não pode ser limitado no espaço nem no tempo. Consequentemente, as armas nucleares detidas pela NATO não poderão nunca ser utilizadas sem que estas regras elementares da lei humanitária sejam transgredidas. O Presidente do Tribunal Internacional de Justiça, Bedjaoui, considerou as armas nucleares como sendo contrárias ao Direito Internacional:”As armas nucleares são passíveis – pelo menos no actual estado de desenvolvimento científico – de causar vítimas indiscriminadas entre combatentes e não-combatentes, bem como desnecessário sofrimento em ambas as categorias. Até que os cientistas sejam capazes de desenvolver uma arma nuclear “limpa” que possa distinguir entre combatentes e não-combatentes, as armas nucleares terão claramente efeitos indiscriminados e constituirão um absoluto desafio à lei humanitária.”
A presença de armas nucleares nestas bases europeias indicia a prática de actos preparatórios de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade. Uma vez que as armas nucleares não podem nunca ser usadas sem infringirem as mais elementares regras das leis da guerra, o uso de armas nucleares constitui um crime de guerra e um crime contra a humanidade. Mais se acrescente que o Tribunal Internacional de Justiça coloca no mesmo plano a ameaça de uso e o próprio uso.
O Governo Português participa na preparação de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade ao participar no processo de tomada de decisão e no planeamento da política nuclear da NATO.
As seguintes pessoas são portanto culpadas das violações acima descritas:
· Ministros responsáveis ao nível político, e mais especificamente o Ministro da Defesa, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, e o Primeiro-Ministro.
· Os militares e diplomatas portugueses que trabalham no quartel-general da Nato ou no SHAPE para o Grupo de Planeamento Nuclear e outras estruturas relacionadas com assuntos do nuclear.
Por favor note que, no contexto dos crimes de guerra, e de crimes contra a humanidade, não é válido o argumento de que as ordens emanavam duma autoridade superior, ou de que as acções desenvolvidas eram da responsabilidade do governo.
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